Início do Conteúdo

Câmara delibera e aprova três matérias do Executivo Municipal

As três proposituras receberam emendas de parlamentares, mas tiveram parecer contrário da CCJ
Câmara delibera e aprova três matérias do Executivo Municipal

Nesta terça-feira, 23 de março, os vereadores realizaram sessão ordinária, em formato on-line, respeitando todas as medidas de segurança e orientações do Plano SP no combate a pandemia causada pelo Covid-19.

Após a aprovação da ata de requerimentos e indicações e leitura das matérias que deram entrada na Casa, o presidente da Câmara, Alessandro Maraca (MDB), colocou em votação a denúncia que visa a constituição de Comissão Processante com a finalidade de instaurar processo de impedimento do Prefeito Municipal, a denúncia foi negada pelo plenário em base no relatório da Coordenadoria Jurídica da Câmara Municipal, que considerou que a denúncia não tem embasamento jurídico.

Iniciando as discussões da Ordem do Dia, os parlamentares deliberaram em primeira e segunda discussão três matérias de autoria do Executivo Municipal em regime de urgência especial.

- Projeto de lei complementar nº 9/21 alterando a redação do artigo 7º e incluindo o artigo 7º-a na Lei Complementar nº 2988, de 28 de agosto de 2019, e altera a redação do artigo 77 da Lei Complementar nº 1012, de 17 de maio de 2000, a matéria que foi aprovada em primeira discussão recebeu emenda de autoria do vereador Matheus Moreno (MDB), que teve parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça, tendo o vereador três dias para recorrer da decisão. Em segunda discussão o projeto foi aprovado em definitivo.

Projeto de lei complementar nº 12/21 que renumera parágrafo único para parágrafo 1º e inclui parágrafo 2º no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.497, de 09 de junho de 2003, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública municipal, aprovado em primeira discussão. A matéria também recebeu emenda de Matheus Moreno que da mesma forma do projeto anterior, teve parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça. Em segunda discussão o projeto foi aprovado em definitivo.

Projeto de lei complementar nº 13/21 que dispõe sobre a criação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-a da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14113, de 25 de dezembro de 2020, revogando a Lei Complementar nº 2188, de 14 de maio de 2007, também foi aprovado em primeira discussão. O projeto recebeu cinco emendas de autoria dos vereadores Matheus Moreno e Duda Hidalgo (PT), todas com parecer contrário da CCJ. Em segunda discussão o projeto foi aprovado em definitivo.    

Por: Silvia Morais (MTB 77105)

Fotos: Aline Pereira